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O Conselho de Classe/Série ouvido o Professor, poderá decidir sobre a promoção do aluno, para cursar o ano/ série ou etapa seguinte em sistema de progressão parcial em 1 até 3 componentes curriculares, quando o grau das deficiências apresentadas evidenciar a possibilidade do mesmo atingir o mínimo de desempenho necessário ao prosseguimento de estudos, desde que preservada a sequência do currículo a partir do 6º ano.
► O aluno retido na última série do Ensino Médio em até 3 (três) componentes curriculares poderá cursar , no ano subsequente apenas estes componentes;
► A progressão parcial permite ao aluno no ensino fundamental e ensino médio, ser promovido sem prejuízo da sequência curricular, com atendimento paralelo e específico à série/ano que irá cursar, em componentes curriculares em que não obteve êxito;
► O tempo destinado à metodologia e à avaliação fará parte de um plano de trabalho elaborado pelo respectivo professor, consideradas as aprendizagens já alcançadas com êxito e as defasagens apresentadas pelo aluno;
► A Progressão Parcial prevê aulas presenciais e atividades de orientação de estudos e
► Não será expedido diploma ou certificado de conclusão de série ou grau ao aluno em sistema de progressão parcial .