The first row is for desktop, and second row is for Tab and Mobile.
You can right click on this text and use Navigator for easy editing. This text message is hidden on all screens using Advanced/responsive tab on left.
No ato da matrícula o responsável do aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
► certidão de nascimento;
► carteira de identidade a partir do 9º ano;
► transferência e histórico escolar a partir do 2º ano;
► atestado médico para a prática de Educação Física;
► laudo médico para os alunos portadores de necessidades especiais;
► nos casos de transferência comprovante de quitação financeira da escola anterior e
► caderneta de vacinação.
A matrícula nos diversos cursos obedecerá aos seguintes requisitos :
► na Educação Infantil : idade inferior a seis anos ;
► no 1º ano do Ensino Fundamental idade mínima conforme legislação vigente ;
► a partir do 4º ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio : por promoção e reclassificação conforme a L.D.B. nº 9394/96 e
► será admitido a partir da 6º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio o regime de matrícula por progressão parcial , desde que preservada a sequência do currículo .
No caso de aluno cujo curso foi realizado no todo ou em parte em estabelecimento estrangeiro, é obrigatória a adequação ao currículo do Colégio, devendo ser feita a equivalência de estudo do aluno, desde que atendida a legislação, bem como as normas do MEC e Conselho de Educação sobre o assunto.
Para avaliação e análise da situação do educando, exige-se no ato da matrícula a apresentação dos seguintes documentos:
► histórico escolar (original) autenticado pelo Consulado;
► cópia do R.G. e
► tradução de todos os documentos por tradutor público juramentado, se redigidos em língua estrangeira.
O aluno é matriculado no ano correspondente aos estudos realizados, procedendo-se as adequações que se fizerem necessárias.