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A classificação consiste na localização do aluno no melhor ponto do percurso escolar, ano, período ou etapa, de acordo com a sua situação.
A classificação em qualquer ano/série , exceto o primeiro ano do Ensino Fundamental , poderá ser feita :
► por promoção , para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano/ série o na própria escola ;
► por transferência , para candidatos procedentes de outras escolas e
► independentemente de escolarização anterior , mediante avaliação feita pela escola , que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição no ano/serie adequada.
A reclassificação em qualquer ano/ série exceto a primeira do Ensino Fundamental , poderá ser feita:
► por solicitação do próprio aluno se maior de idade ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola;
► mediante proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
► para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro trimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo e
► a reclassificação poderá ser efetuada mediante avaliação dos componentes curriculares da Base Comum.
O aluno não poderá ser transferido da escola antes de concluir o ano/série para a qual foi reclassificado, salvo em caso de transferência para outro Estado ou Município.